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Dado oficial do INPI

CRAVO E CANELA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRAVO E CANELA

ST13

BR500000812440676

Classe

28

Pedido

812440676

Registro

812440676

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/87
  5. Concessão09/08/88
  6. Vigente09/08/28

Registro concedido em 09/08/1988 e em vigor até 09/08/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/08/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

30/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

19/02/1986

Data de registro

09/08/1988

Data de expiração

09/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA DE CALÇADOS GONÇALVES LTDA

Representantes

Leão Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Jogos, brinquedos e passatempos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800230188673 (17/05/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS GONÇALVES LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2734

30/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230125195 (20/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS GONÇALVES LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA [BR] Cessionário: INDÚSTRIA DE CALÇADOS GONÇALVES LTDA

RPI 2727

11/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190012643 (16/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180082437 (06/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2464

27/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120017452 (14/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA

RPI 2256

01/04/2014

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850120017452 (14/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 2172 DE 21/08/2012,TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL.

RPI 2254

18/03/2014

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 DA LPI C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI CESSIONÀRIA BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA PET. 850120017452 DE 14/02/2012.

RPI 2172

21/08/2012

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

FACE AO DECURSO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INT: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2171

14/08/2012

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 DA LPI C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI CESSIONÀRIA BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA PET. 810110402753 DE 04/03/2011.

RPI 2130

01/11/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2031

08/12/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CRAVO E CANELA CALÇADOS E ARTEFATOS LTDA

RPI 1944

08/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1737

20/04/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SAPATUS ASSESSORIA E LANCAMENTOS LTDA.

RPI 1582

02/05/2001

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E REAPRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ULTIMA, OU AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE ESTA SENDO REQUERIDA, EM CASO DE CESSÃO DE REGISTRO, DE ACORDO COM AN 131/97

RPI 1446

08/09/1998

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 929

09/08/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 929

09/08/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 894

08/12/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 877

11/08/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 859

07/04/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 824

05/08/1986

Proteção contínua da sua marca

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