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Dado oficial do INPI

JOHNNY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOHNNY

ST13

BR500000812440552

Classe

34

Pedido

812440552

Registro

812440552

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão01/10/96
  6. Vigente01/10/26

Registro concedido em 01/10/1996 e em vigor até 01/10/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/10/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

04/04/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

18/02/1986

Data de registro

01/10/1996

Data de expiração

01/10/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIAL DE TABACOS ZEBU LTDA

Representantes

Bicudo e Sborgia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

9.1.25

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco em bruto ou manufaturado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18090010644 (04/03/2009) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: INDUSTRIAL DE TABACOS ZEBU LIMITADA Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2413

04/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160250588 (02/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDUSTRIAL DE TABACOS ZEBU LTDA Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2395

29/11/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1978

02/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1348

01/10/1996

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BRASFUMO INDUSTRIA BRASILEIRA DE FUMOS S/A (BR/RS) * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1322

02/04/1996

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E QUALIFIQUE(S) SIGNATARIO(S) DO DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM O PARAGRAFO UNICO DO ART 88 DO CPI * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1295

26/09/1995

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO ATUALIZADA *INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1144

03/11/1992

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1120

19/05/1992

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.003697134, 003891542, 006029671 E 006070167. * MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA

RPI 1000

02/01/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 875

28/07/1987

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 853

24/02/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 824

05/08/1986

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