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Dado oficial do INPI

WORKER TRAIL SIDER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WORKER TRAIL SIDER

ST13

BR500000812439007

Classe

25

Pedido

812439007

Registro

812439007

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/87
  5. Concessão03/01/89
  6. Extinto30/07/19

Registro concedido em 03/01/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

30/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

24/02/1986

Data de registro

03/01/1989

Data de expiração

03/01/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VULCABRAS S/A

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.7.19.1.25

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados de uso comum para prática de esportes e de uso profissional. calçados de uso comum para prática de esportes e de uso profissional. calçados de uso comum para prática de esportes e de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2534

30/07/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2007

23/06/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1471

16/03/1999

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. SP 019235, DE 13/06/90, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA C DO ART. 107 C/C O ART. 106 DO CPI *INT. A. MOURA BARRETO

RPI 1229

21/06/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PETIÇÃO DE RECURSO AO SR. MINISTRO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1042

20/11/1990

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1018

15/05/1990

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. SÃO PAULO ALPARGATAS S/A(BR/SP) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 983

22/08/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 950

03/01/1989

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 932

30/08/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 905

23/02/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 888

27/10/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 869

16/06/1987

VULCABRAS S/A também protege tecnologia e design no INPI

3 desenhos industriais no mesmo titular.

Desenhos industriais

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.