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Dado oficial do INPI

ANRITSU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANRITSU

ST13

BR500000812438264

Classe

10

Pedido

812438264

Registro

812438264

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/89
  5. Concessão22/08/89
  6. Extinto31/03/20

Registro concedido em 22/08/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

31/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

21/02/1986

Data de registro

22/08/1989

Data de expiração

22/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

A. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2569

31/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100327499 (06/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ANRITSU CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2240

10/12/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2067

17/08/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1502

19/10/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 983

22/08/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 980

01/08/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 954

31/01/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 936

27/09/1988

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 919

31/05/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 873

14/07/1987

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 849

27/01/1987

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