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Dado oficial do INPI

LECHUBEL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LECHUBEL

ST13

BR500000812437713

Classe

3

Pedido

812437713

Registro

812437713

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/88
  5. Concessão08/08/89
  6. Vigente08/08/29

Registro concedido em 08/08/1989 e em vigor até 08/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

31/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

20/02/1986

Data de registro

08/08/1989

Data de expiração

08/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SERGIO PARIS - EPP

Representantes

ACERTCON ESC. REG. DIV. EMPRES. LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200040391 (03/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SÉRGIO PARIS-EPP. Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

RPI 2569

31/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180139364 (17/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SÉRGIO PARIS-EPP. Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.

RPI 2499

27/11/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2093

15/02/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1499

28/09/1999

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 1249

08/11/1994

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1107

18/02/1992

800

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS. 003172520 E 750227753 * INT CUSTODIOD E ALMEIDA & CIA

RPI 1075

09/07/1991

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. LUXOBELL MODAS LTDA (BR/SP) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1014

17/04/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 981

08/08/1989

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

POR DELEG. COMP. PORT. 104/88 *INT CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 956

14/02/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 918

24/05/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 902

02/02/1988

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 854

04/03/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 824

05/08/1986

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