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Dado oficial do INPI

CONSOFT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONSOFT

ST13

BR500000812436644

Classe

35, 39

Pedido

812436644

Registro

812436644

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/89
  5. Concessão30/05/89
  6. Extinto27/04/10

Registro concedido em 30/05/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

27/04/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

07/02/1986

Data de registro

30/05/1989

Data de expiração

30/05/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONSOFT CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA

Representantes

L. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de análise e processamento de dados

Classe 39

Serviços de análise e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2051

27/04/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1920

23/10/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1494

24/08/1999

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1334 DE 25/06/96. TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT JOSE DA COSTA PRATA

RPI 1339

30/07/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REG:ARTESTYL INDUSTRIAL LTDA. (BR/SP) PET(SP) 002660 DE 24/01/96 * INT ANTONIO JOSE DE CARA

RPI 1334

25/06/1996

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA. *INT. ANTONIO JOSE DE CARA.

RPI 1015

24/04/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " SOFT " ISOLADAMENTE * INT D'CARA-DINIZ S/C LTDA

RPI 971

30/05/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VERA LUCIA JAGER DE CARA

RPI 951

10/01/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 927

26/07/1988

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 901

26/01/1988

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 863

05/05/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 834

14/10/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CONSOFT ou a sua marca.

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