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Dado oficial do INPI

RIO INVENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RIO INVENTOS

ST13

BR500000812435729

Classe

41

Pedido

812435729

Registro

812435729

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/90
  5. Concessão06/11/90
  6. Extinto24/12/02

Registro concedido em 06/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/12/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

19/02/1986

Data de registro

06/11/1990

Data de expiração

06/11/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIACAO FLUMINENSE DA PEQ E MEDIA EMPRESA - FLUPEME

Representantes

S. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

13.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1668

24/12/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

RPI 1040

06/11/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

RPI 1022

12/06/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RERTIFICAÇÃO DA RPI 842 DE 09/12/86 , POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA REQUERIDA.*INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA.

RPI 1005

06/02/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO, NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 937 DE 04/10/88, 906 DE 01/03/88, 890 DE 10/11/87, 874 DE 21/07/87, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

RPI 986

12/09/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 937

04/10/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 906

01/03/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 890

10/11/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 874

21/07/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 842

09/12/1986

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