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VIBRANTE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIBRANTE

ST13

BR500000812429249

Classe

29

Pedido

812429249

Registro

812429249

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/87
  5. Concessão05/04/88
  6. Vigente05/04/28

Registro concedido em 05/04/1988 e em vigor até 05/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

17/02/1986

Data de registro

05/04/1988

Data de expiração

05/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CEREAIS SINOP LTDA.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260018378 (15/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CEREAIS SINOP LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cedente: CEREALISTA OBELISCO LTDA [BR] Cessionário: INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CEREAIS SINOP LTDA.

RPI 2879

10/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180108642 (27/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CEREALISTA OBELISCO LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2466

10/04/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2031

08/12/2009

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 5229693 - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 2009.71.10.002909-3/RS - INPI Nº 003981/09

RPI 2029

24/11/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CEREALISTA COMIMPEX LTDA

RPI 1942

25/03/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DOMINGOS CASARIN CIA LIMITADA

RPI 1487

06/07/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1456

01/12/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 911

05/04/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 893

01/12/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 879

25/08/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 823

29/07/1986

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