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Dado oficial do INPI

CLIBEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLIBEL

ST13

BR500000812427580

Classe

3

Pedido

812427580

Registro

812427580

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/87
  5. Concessão23/02/88
  6. Extinto22/12/98

Registro concedido em 23/02/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/12/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

14/02/1986

Data de registro

23/02/1988

Data de expiração

23/02/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BEAUTY E ESTETIC INTERNACIONAL CENTER LTDA ME

Representantes

I. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1459

22/12/1998

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

RPI 1437

07/07/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED CENTRO BRASILEIRO DE ESTETICA E BELEZA LTDA (BR/RJ) *INT. JORGE C RODRIGUES

RPI 1416

10/02/1998

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE NA ÍNTEGRA. * INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES

RPI 1373

25/03/1997

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. KRYS BELT COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA (BR/PR) * INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES

RPI 1107

18/02/1992

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

*INT IVO JORGE C. RODRIGUES

RPI 1079

06/08/1991

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REC. KRYS BELT COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA(BR/PR) *INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES

RPI 951

10/01/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 905

23/02/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 888

27/10/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 872

07/07/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 834

14/10/1986

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