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Dado oficial do INPI

FORÇA MAXIMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FORÇA MAXIMA

ST13

BR500000812425189

Classe

25

Pedido

812425189

Registro

812425189

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/87
  5. Concessão03/11/87
  6. Extinto22/12/98

Registro concedido em 03/11/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

22/12/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

13/02/1986

Data de registro

03/11/1987

Data de expiração

03/11/1997

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FUNILARIA - INDUSTRIA DE MODAS LTDA

Representantes

ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI

RPI 1459

22/12/1998

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1321

26/03/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1294

19/09/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ ANCONA COMERCIO IMP EXPORTANCAO LTDA (BR/RJ) (RJ) 020534 DE 10/08/94 INT. ROCCO M/PAT S/C LTDA

RPI 1258

10/01/1995

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

*INT. ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1146

17/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. IND. E COM. DE ROUPAS OVERWEAR LTDA (BR/RJ) *INT ROCCO M. P. S/C LTDA

RPI 1105

04/02/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. ROCCO MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1078

30/07/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS OVERWEAR LTDA (RJ) - PET (RJ) 028487, DE 01/06/90 * INT. VILAGE ASSES. EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1032

11/09/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 889

03/11/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 871

30/06/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 852

17/02/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 823

29/07/1986

Proteção contínua da sua marca

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