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Dado oficial do INPI

LEVBLEND

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEVBLEND

ST13

BR500000812417534

Classe

1, 3

Pedido

812417534

Registro

812417534

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/87
  5. Concessão28/07/87
  6. Vigente28/07/27

Registro concedido em 28/07/1987 e em vigor até 28/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/07/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

10/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

04/02/1986

Data de registro

28/07/1987

Data de expiração

28/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

COVESTRO DEUTSCHLAND AG

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos para fins industriais, resinas sintéticas e materiais sintéticos em estado bruto em forma de pós, granulados, emulsões e líquidos. produtos químicos para fins industriais, resinas sintéticas e materiais sintéticos em estado bruto em forma de pós, granulados, emulsões e líquidos. produtos químicos para fins industriais, resinas sintéticas e materiais sintéticos em estado bruto em forma de pós, granulados, emulsões e líquidos

Classe 3

Produtos químicos para fins industriais, resinas sintéticas e materiais sintéticos em estado bruto em forma de pós, granulados, emulsões e líquidos. produtos químicos para fins industriais, resinas sintéticas e materiais sintéticos em estado bruto em forma de pós, granulados, emulsões e líquidos. produtos químicos para fins industriais, resinas sintéticas e materiais sintéticos em estado bruto em forma de pós, granulados, emulsões e líquidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240088589 (26/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: COVESTRO DEUTSCHLAND AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: COVESTRO INTELLECTUAL PROPERTY GMBH & CO. KG [DE] Cessionário: COVESTRO DEUTSCHLAND AG

RPI 2801

10/09/2024

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850240088589 (26/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: COVESTRO DEUTSCHLAND AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Para reexame da matéria.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850240230130 (13/05/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: COVESTRO DEUTSCHLAND AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2798

20/08/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240088589 (26/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: COVESTRO DEUTSCHLAND AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2776

19/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220006647 (07/01/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COVESTRO INTELLECTUAL PROPERTY GMBH & CO. KG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2665

01/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210432866 (04/10/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COVESTRO INTELLECTUAL PROPERTY GMBH & CO. KG Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: Covestro Deutschland AG [DE] Cessionário: COVESTRO INTELLECTUAL PROPERTY GMBH & CO. KG

RPI 2652

03/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160226251 (10/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vieira de Mello Advogados Cessionário: Covestro Deutschland AG

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170149727 (11/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Covestro Deutschland AG Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2427

11/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20100116063 (13/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.

RPI 2410

14/03/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2140

10/01/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1980

16/12/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1408

25/11/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 875

28/07/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 871

30/06/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 852

17/02/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 823

29/07/1986

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