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Dado oficial do INPI

BZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BZ

ST13

BR500000812417445

Classe

28

Pedido

812417445

Registro

812417445

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/89
  5. Concessão16/01/90
  6. Extinto24/02/26

Registro concedido em 16/01/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

24/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

04/02/1986

Data de registro

16/01/1990

Data de expiração

16/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

W F D PRANCHAS ROUPAS E MATERIAL ESPORTIVO LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Pranchas de bodyboard e cordinha para a prancha de bodyboard

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2877

24/02/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240617611 (27/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WHAM-O HOLDING LTD. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240617611 (27/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WHAM-O HOLDING LTD. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

RPI 2825

25/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200228945 (10/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): WFD PRANCHAS ROUPAS E MATERIAL ESPORTIVO LTDA Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2587

04/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150223524 (01/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: W F D PRANCHAS ROUPAS E MATERIAL ESPORTIVO LTDA

RPI 2444

07/11/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2107

24/05/2011

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 2080

16/11/2010

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 2067

17/08/2010

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080090963 (visualizar no Portal INPI), de 17/01/2008

RPI 2021

29/09/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BEST ZONE INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

RPI 1896

08/05/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1762

13/10/2004

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

RPI 1527

11/04/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA

RPI 1002

16/01/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT GIANCARLO LIOCE

RPI 984

29/08/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. GIANCARLO LIOCE

RPI 960

14/03/1989

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 857

24/03/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 823

29/07/1986

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