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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/09/1999 e em vigor até 08/09/2009, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/09/2009
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SR NEGÓCIOS E SERVIÇOS EMPRES. LTDA
RPI 1901
12/06/2007
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PEY. (RJ) Nº006279 DE 13/02/2002, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA TRANSFERÊNCIA PARA O MESMO TITULAR NA RPI 1898.
RPI 1898
22/05/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ULTIMATUM CONFECCOES IMP E EXPORTACAO LTDA
RPI 1898
22/05/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS ASSINATURAS DAS TESTEMUNHAS E O CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA.
RPI 1737
20/04/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1496
08/09/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1479
11/05/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1407
18/11/1997
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. EMBRASSEL
RPI 1378
29/04/1997
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. O PRÓPRIO.
RPI 949
27/12/1988
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 931
23/08/1988
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
RPI 835
21/10/1986
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