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Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADO O REGISTRO POR DECISÃO JUDICIAL.PROCESSO JUDICIAL Nº 93.0008068-7, DÉCIMA QUARTA VF/RJ. REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 001504/93
RPI 1754
17/08/2004
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/04/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
60848983000142
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADO O REGISTRO POR DECISÃO JUDICIAL.PROCESSO JUDICIAL Nº 93.0008068-7, DÉCIMA QUARTA VF/RJ. REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 001504/93
RPI 1754
17/08/2004
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1459
22/12/1998
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1326
30/04/1996
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA QUARTA VF (RJ) *INT. SUL AMÉRICA.
RPI 1186
24/08/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. THE BODY SHOP INTERNATIONAL PLC (GB) *INT. SUL AMÉRICA
RPI 1171
11/05/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES
RPI 1143
27/10/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. THE BODY SHOP INTERNATIONAL PLC (GB) PET. (SP) 039497 DE 23/12/91 * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1114
07/04/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 913
19/04/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 896
22/12/1987
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 883
22/09/1987
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 851
10/02/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 823
29/07/1986
Outras marcas de VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
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