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Dado oficial do INPI

RODOVIARISMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RODOVIARISMO

ST13

BR500000812412915

Classe

16

Pedido

812412915

Registro

812412915

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/90
  5. Concessão07/08/90
  6. Extinto24/06/14

Registro concedido em 07/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

24/06/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

29/01/1986

Data de registro

07/08/1990

Data de expiração

07/08/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIACAO RODOVIARIA DO BRASIL

Representantes

ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

60266137000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas, publicações, manuais, períodicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2268

24/06/2014

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.

RPI 2089

18/01/2011

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2088

11/01/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1616

26/12/2001

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO.

RPI 1557

07/11/2000

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1207

18/01/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. GRIFOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1027

07/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. GRIFOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1008

06/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. GRIFOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 987

19/09/1989

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE A REQUERENTE , ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL , EXERCER ATIVIDADE MERCANTIL CONTÍNUA * INT. GRIFOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 960

14/03/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 937

04/10/1988

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 883

22/09/1987

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 858

31/03/1987

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 833

07/10/1986

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