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Dado oficial do INPI

TOYOBO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOYOBO

ST13

BR500000812411803

Classe

1, 3

Pedido

812411803

Registro

812411803

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/87
  5. Concessão04/08/87
  6. Vigente04/08/27

Registro concedido em 04/08/1987 e em vigor até 04/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/08/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

28/01/1986

Data de registro

04/08/1987

Data de expiração

04/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

TOYOBO CO., LTD.

Representantes

WALDEMAR DO NASCIMENTO

57810327000146

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240519856 (07/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOYOBO CO., LTD. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2812

26/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170250706 (03/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TOYOBO CO., LTD. Procurador: Nascimento Advogados

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140261481 (05/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOYOBO CO., LTD. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado

RPI 2382

30/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1980

16/12/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1401

07/10/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 876

04/08/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 871

30/06/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 852

17/02/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 823

29/07/1986

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