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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1801
12/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/07/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1801
12/07/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANIEL & CIA
RPI 1181
20/07/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1121 , DE 26/05/92 , POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA E NO COD/PROD. *INT. DANIEL & CIA
RPI 1167
13/04/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1151 , DE 22/12/92 , POR ERRO MATERIAL * INT. DANIEL & CIA
RPI 1167
13/04/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1151
22/12/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1080 , DE 13/08/91, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO COD. DE PRODUTO E ERRO NA NATUREZA DA MARCA *INT. DANIEL & CIA.
RPI 1121
26/05/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA.
RPI 1080
13/08/1991
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 036552, DE 18/12/86, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 856 DE 17/03/87 * INT. DANIEL & CIA
RPI 1058
12/03/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA.
RPI 1058
12/03/1991
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 856
17/03/1987
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