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Dado oficial do INPI

MARSCHALL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARSCHALL

ST13

BR500000812397290

Classe

1, 3

Pedido

812397290

Registro

812397290

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/87
  5. Concessão17/11/87
  6. Extinto19/06/18

Registro concedido em 17/11/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

19/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

14/01/1986

Data de registro

17/11/1987

Data de expiração

17/11/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DK

Titulares e representantes

Titulares

D. A. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

8.7.2526.15.1

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140263121 (09/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Danisco A/S Procurador: Tsuguiye Debora Lopes de Andrade Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2380

16/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1980

16/12/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - RHODIA INC

RPI 1941

18/03/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RHONE POULENC INC (LEIS DE NEW YORK)

RPI 1594

24/07/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. ANTONIO CARLOS DE PALAZZI

RPI 1409

23/12/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

1 CED MILES LABORATORIES INC 2 CED MILES INC * INT. RIQUIO UEMURA

RPI 1248

01/11/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI

RPI 1214

08/03/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 891

17/11/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 883

22/09/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 867

02/06/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 838

11/11/1986

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