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Dado oficial do INPI

SWEET MOON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SWEET MOON

ST13

BR500000812388127

Classe

28

Pedido

812388127

Registro

812388127

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/87
  5. Concessão17/11/87
  6. Extinto28/01/97

Registro concedido em 17/11/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

28/01/1997

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

30/12/1985

Data de registro

17/11/1987

Data de expiração

17/11/1997

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SWEET MOON COMERCIO E DECORACOES LTDA

Representantes

C. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Jogos, brinquedos e passatempos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART.93 DO CPI * INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1365

28/01/1997

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1345

10/09/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SAMTOY IND. COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) PET(SP) 032917 DE 25/09/95 * INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1314

06/02/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 891

17/11/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 872

07/07/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 851

10/02/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 822

22/07/1986

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