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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1541
18/07/2000
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1541
18/07/2000
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI
RPI 1424
07/04/1998
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. L'OREAL (FR) PET.(RJ) 044971 DE 27/12/96 *INT. CELSO DE CARVALHO
RPI 1375
08/04/1997
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO - NEGADO PROVIMENTO * INT CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1354
12/11/1996
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. SOCIETE DE FABRICATION ET DE DISTRIBUITION DE PARFUMERIE ET COSMETIQUE DI PARCO S/A (FR) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1142, DE 20/10/92 , POR INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO * INT CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1293
12/09/1995
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1142
20/10/1992
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
*INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1084
10/09/1991
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. SOCIETE DE FABRICATION ET DE DISTRIBUTION DE PERFUMERIE ET COSMETIQUEDIPARCO S/A (FR) *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1065
30/04/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1028
14/08/1990
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CELSO DE CARVALHO MELLO.
RPI 1006
13/02/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. SOCIETE DE FABRICATION ET DE DISTRIBUTION DE PARFUMERIE ET COSMETIQUE DIPARCO S.A. (FR). * INT.
RPI 963
04/04/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CELSO DE CARVALHO MELLO.
RPI 940
25/10/1988
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 882
15/09/1987
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 872
07/07/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 822
22/07/1986
Outras marcas de BEL NATUR COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA
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