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Brasil812379870

ISLAND MAGIC

GLASSING-BEST ARTE EM FIBRA DE VIDRO COMÉRCIO LTDA-ME.

Registro ExtintoClasse 40Mista
ISLAND MAGIC

Andamento no INPI

  1. Extinto11/01/11

Registro concedido em 10/04/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.1.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 40

Corte de tecidos, costura, acabamento em roupas e tecidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

11/01/2011

RPI 2088

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

04/07/2000

RPI 1539

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

22/09/1998

RPI 1448

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. JAN JUC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP)

18/01/1994

RPI 1207

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ISLAND MAGIC INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA. (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

10/04/1990

RPI 1013

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES.

07/11/1989

RPI 994

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

16/05/1989

RPI 969

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

*INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

27/09/1988

RPI 936

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

31/05/1988

RPI 919

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

260

05/05/1987

RPI 863

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

21/10/1986

RPI 835

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

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