700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI. * INT. EDMUNDO BRUNNER ASS. S/C LTDA
RPI 1500
05/10/1999
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/04/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI. * INT. EDMUNDO BRUNNER ASS. S/C LTDA
RPI 1500
05/10/1999
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 023339, DE25/04/90 TENDO EM VISTA PROVAS DE USO PARA PERIODO SEMELHANTE APRESENTADAS ATRAVES DA PET(RJ) 015214, DE 31/05/91 *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
RPI 1180
13/07/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT.EDMUNDO BRUNNER ASSOCIADOS S/C LTDA
RPI 1180
13/07/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C LTDA
RPI 1179
06/07/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARACAO DA CADUCIDADE *INT MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C LTDA
RPI 1097
10/12/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1061
02/04/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SAVANA VEICULOS E PEÇAS LTDA (BR/MS) PET(MS) 000146 DE 22/05/90 *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1031
04/09/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 913
19/04/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 869
16/06/1987
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 850
03/02/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 821
15/07/1986
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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