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CADERBRÁS

CADERBRAS PRODUTOS DE PAPEL S/A

Registro ExtintoClasse 16Mista
CADERBRÁS

Andamento no INPI

  1. Extinto19/06/07

Registro concedido em 23/08/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 16

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

19/06/2007

RPI 1902

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

20/06/2006

RPI 1850

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

17/01/2006

RPI 1828

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. CADERBRáS BICO INTERNACIONAL LTDA (BR/SP) PET(PR) 007524, DE 15/12/2004

05/10/2004

RPI 1761

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

03/08/2004

RPI 1752

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CADERBRÁS INDUSTRIA BRASILEIRA DE CADERNOS LTDA.

18/09/2001

RPI 1602

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

PROMOVA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

08/12/1998

RPI 1457

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DO CGC/MF E APRESENTE CÓPIA DO CARTÃO ATUALIZADO.

23/08/1988

RPI 931

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/05/1988

RPI 917

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

265

14/07/1987

RPI 873

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

27/01/1987

RPI 849

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

15/07/1986

RPI 821

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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