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Brasil812372891

UNISYS

U. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 35Classe 39Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente17/11/27

Registro concedido em 17/11/1987 e em vigor até 17/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/11/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de análise e processamento de dados

Classe 39

Serviços de análise e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

05/12/2017

RPI 2448

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170386279 (16/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: UNISYS CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

09/06/2009

RPI 2005

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

08/12/1998

RPI 1457

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

10/03/1998

RPI 1420

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

888

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. *INT. DANIEL & CIA

19/08/1997

RPI 1394

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED MICHAEL DELGADO INTERNATIONAL LTDA (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA

19/08/1997

RPI 1394

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

796

RPS 1033 DE 18/09/90 PARA REELAME NA MATÉRIA *INT. DANIEL & CIA

27/05/1997

RPI 1382

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

620

* INT. DANIEL & CIA

09/03/1993

RPI 1162

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

515

CANCELAMENTO DO REGISTRO INT. DANIEL & CIA

18/09/1990

RPI 1033

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET(RJ) 010867 DE 04/04/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO REGISTRO. *INT. DANIEL & CIA

02/05/1989

RPI 967

REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

810

E PROVIDA . REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA . CANCELADO O REGISTRO - ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 006691811)* (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT. PEDUTI MARCAS E PATENTES BRASIL E EXT. SC LTDA

28/06/1988

RPI 923

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

17/11/1987

RPI 891

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/06/1987

RPI 870

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

03/02/1987

RPI 850

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

15/07/1986

RPI 821

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300