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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ARTIGO 93 DO CPI * INT CARLA MARIA MADRIGALI
RPI 1352
29/10/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ARTIGO 93 DO CPI * INT CARLA MARIA MADRIGALI
RPI 1352
29/10/1996
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT CARLA MARIA MADRIGALI
RPI 1325
23/04/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: VARILEX INC. (US) PET(RJ) 019275 DE 14/06/95 * INT CARLA MARIA MADRIGALI
RPI 1301
07/11/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1044
04/12/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1028
14/08/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1009
13/03/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 991
17/10/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA A CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA À ÉPOCA DO DEPÓSITO DA MARCA E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS * INT. CARLA M. MADRIGALI
RPI 971
30/05/1989
DESPACHO NÃO INFORMADO
RPI 872
07/07/1987
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
RPI 846
06/01/1987
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