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Dado oficial do INPI

AUTOFAST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTOFAST

ST13

BR500000812366166

Classe

37, 42

Pedido

812366166

Registro

812366166

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/87
  5. Concessão28/03/89
  6. Extinto23/10/01

Registro concedido em 28/03/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

23/10/2001

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

13/12/1985

Data de registro

28/03/1989

Data de expiração

28/03/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUTOFAST SERVS DE MANUT E COM DE PECAS AUTOMOB LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

26.7.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Classe 42

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1607

23/10/2001

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INTM. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1248

01/11/1994

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC AUTOFACIL COM E INDUSTRIA LTDA (BR/RJ) INT. M M MARCAS E PAT S/C LTDA

RPI 1106

11/02/1992

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

*INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1076

16/07/1991

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. AUTOFÁCIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (RJ) * INT. M.M. MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1029

21/08/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 962

28/03/1989

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85 * INT. M. M. MARCAS E PATENTES S/C LTD

RPI 948

20/12/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 874

21/07/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 851

10/02/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 825

12/08/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AUTOFAST ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.