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Dado oficial do INPI

VITA BRONC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITA BRONC

ST13

BR500000812357035

Classe

5

Pedido

812357035

Registro

812357035

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/90
  5. Concessão14/08/90
  6. Extinto03/12/19

Registro concedido em 14/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

27/12/1985

Data de registro

14/08/1990

Data de expiração

14/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MILLER INDUSTRIAL FARMACEUTICA LTDA

Representantes

J. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Para assinalar produto farmecêutico como auxiliar no tratamento da gripe e suas manifestações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2552

03/12/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190111211 (15/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LICITY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190111211 (15/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LICITY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

RPI 2521

30/04/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2165

03/07/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1539

04/07/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1028

14/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. AGENCIA MODERNA

RPI 1009

13/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 990

10/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 971

30/05/1989

Inteligência publicitária

5 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • VITA ASSISTENCIA A SAUDE LTDA

    CNPJ 01.648.339/0001-61 · JUIZ DE FORA/MG

    11 filmes publicitários · 2018–2023

  • VITA PACK ALIMENTOS LTDA - ME

    CNPJ 81.107.583/0001-56 · PONTA GROSSA/PR

    8 filmes publicitários · 2015–2016

  • JOAO VITA FRAGOSO DE MEDEIROS

    · SÃO LOURENÇO DA MATA/PE

    6 filmes publicitários · 2014–2018

  • CENTRO DE ATIVIDADES HEMATOLOGICAS, HEMOTERAPICAS E ONCOLOGICAS DE VITA LTDA - EPP

    CNPJ 39.525.035/0001-80 · PETRÓPOLIS/RJ

    6 filmes publicitários · 2013–2025

  • GLOBAL VITA COMUNICACAO LTDA

    CNPJ 18.606.775/0001-70 · COLOMBO/PR

    5 filmes publicitários · 2023–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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