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Dado oficial do INPI

BR500000812339720

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000812339720

ST13

BR500000812339720

Classe

25

Pedido

812339720

Registro

812339720

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão09/07/91
  6. Vigente09/07/31

Registro concedido em 09/07/1991 e em vigor até 09/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

27/04/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

13/12/1985

Data de registro

09/07/1991

Data de expiração

09/07/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ICONIX LATIN AMERICA LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

7.1.25

Produtos e serviços

Classe 25

Blusas, saias, suéteres, ternos, casacos, jaquetas, jaquetas esportivas, capas de chuvas, jaquetas de chuva, camisas, roupas de natação, calças, shortes, luvas, chapéus, meias, cintos, gravatas e lenços de pescoço, calçados, chinelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210108865 (06/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ICONIX LATIN AMERICA LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2625

27/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130067225 (15/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: ICONIX LATIN AMERICA LLC

RPI 2352

02/02/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110087166 (03/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IP HOLDINGS LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2252

05/03/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - LONDON FOG INDUSTRIES INC.

RPI 2104

03/05/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1903

26/06/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1649

13/08/2002

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. DANNEMANN,

RPI 1605

09/10/2001

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. DANNEMANN

RPI 1251

22/11/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1075

09/07/1991

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1055

19/02/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN

RPI 1038

23/10/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INTERCO INCORPORATED. (US) INT. DANNEMANN

RPI 1038

23/10/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LONDONTOWN CORPORATION (US) *INT. DANNEMANN ,SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 995

14/11/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 01 DO ART 65 DO CPI INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 959

07/03/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 941

01/11/1988

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