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Dado oficial do INPI

TAG HEUER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TAG HEUER

ST13

BR500000812336771

Classe

9

Pedido

812336771

Registro

812336771

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/89
  5. Concessão05/03/91
  6. Vigente05/03/31

Registro concedido em 05/03/1991 e em vigor até 05/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/03/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

25

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

12/12/1985

Data de registro

05/03/1991

Data de expiração

05/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

LVMH SWISS MANUFACTURES SA

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.124.15.1

Produtos e serviços

Classe 9

Produtos microtécnicos relacionados a partes e componentes de medidores e aparelhos de sinalização e controle

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

25 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210030110 (26/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LVMH SWISS MANUFACTURES S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2618

09/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210028189 (26/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LVMH SWISS MANUFACTURE S.A Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2615

17/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110022454 (09/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: LVMH SWISS MANUFACTURES SA Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES

RPI 2348

05/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100316573 (26/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LVMH SWISS MANUFACTURES SA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2237

19/11/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2099

29/03/2011

993

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1612, DE 27/11/01, POR INCORREçãO NA CLASSE.

RPI 1638

28/05/2002

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1612

27/11/2001

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. DANNEMANN

RPI 1274

02/05/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANNEMANN

RPI 1244

04/10/1994

790

REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1232 DE 12/07/94 PARA REEXAME DA MATERIA * INT. DANNEMANN.

RPI 1244

04/10/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃOEMITIDAS NO PERIODO DE 30/07/91 A 30/07/93 QUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS NO PAIS. *INT. DANNEMANN

RPI 1232

12/07/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. COMERCIAL IMPORIO DE JOIAS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 028803 , DE 30/07/93 *INT. DANNEMANN

RPI 1196

03/11/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1057

05/03/1991

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1048

02/01/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

REC.AERO EMILY CORPORATION REPRESENTANTES E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT.DANNEMANN

RPI 1010

20/03/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RECURSO DA RPI 907 , DE 08/03/88 UMA VEZ QUE A PUBLICAÇÃO À QUE SE REFERIA FOIRETIFICADA *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 987

19/09/1989

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO NA RPI 975 DE 27/06/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN

RPI 985

05/09/1989

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER &. IPANEMA MOREIRA

RPI 975

27/06/1989

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇÕES DAS RPI/S) 896 , DE 22/12/87 E 891 , DE 17/11/87 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 964

11/04/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/08/85 . 3 JJ VOTAÇÃO UNÂNIME * RETIFICAÇÃO DA RPI 883 , DE 22/09/87 . POR OMISSÃO NA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 964

11/04/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 907

08/03/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 896

22/12/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 891

17/11/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 883

22/09/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 833

07/10/1986

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