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Dado oficial do INPI

PRESS COMERCIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRESS COMERCIAL

ST13

BR500000812336038

Classe

35, 39

Pedido

812336038

Registro

812336038

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/87
  5. Concessão22/09/87
  6. Extinto22/09/07

Registro concedido em 22/09/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

15/07/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

03/12/1985

Data de registro

22/09/1987

Data de expiração

22/09/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRESS COMERCIAL LTDA

Representantes

Logos Valverde Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

787

MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

RPI 1958

15/07/2008

786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

RPI 1887

06/03/2007

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1435, DE 23/06/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1459

22/12/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1459

22/12/1998

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

*INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1435

23/06/1998

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1365

28/01/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1306

12/12/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INTERSTEEL MOVEIS LTDA (BR/SP) PET.(BR/SP) 035468, DE 01/12/94 *INT. LOGOS

RPI 1274

02/05/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PRESSTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1143, DE 27/10/92 , POR INCORREÇÃO NO NOME DOTITULAR *INT. LOGOS MARCAS E PATENTES

RPI 1149

08/12/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PRESSTECNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIOLTDA (BR/SP) *INT. LAGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1143

27/10/1992

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT. LOGOS MARCAS E PATENTES

RPI 1116

21/04/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 883

22/09/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 869

16/06/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 846

06/01/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 818

24/06/1986

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