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MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
RPI 1958
15/07/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
PRESS COMERCIAL
ST13
BR500000812336038Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 22/09/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
RPI 1958
15/07/2008
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
RPI 1887
06/03/2007
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1435, DE 23/06/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1459
22/12/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1459
22/12/1998
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
*INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1435
23/06/1998
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1365
28/01/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1306
12/12/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INTERSTEEL MOVEIS LTDA (BR/SP) PET.(BR/SP) 035468, DE 01/12/94 *INT. LOGOS
RPI 1274
02/05/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRESSTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1143, DE 27/10/92 , POR INCORREÇÃO NO NOME DOTITULAR *INT. LOGOS MARCAS E PATENTES
RPI 1149
08/12/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRESSTECNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIOLTDA (BR/SP) *INT. LAGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1143
27/10/1992
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. LOGOS MARCAS E PATENTES
RPI 1116
21/04/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 883
22/09/1987
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 869
16/06/1987
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 846
06/01/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 818
24/06/1986
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