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Brasil812334884

MARATON

H. J. HEINZ COMPANY

Registro de marca extintoClasse 32Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto29/03/94

Registro concedido em 24/11/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

25/02/2014

RPI 2251

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110386962 (06/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: H. J. HEINZ COMPANY Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

29/03/1994

RPI 1217

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. MOMSEN LEONARDOS

24/08/1993

RPI 1186

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. *INT. MOMSEN,LEONARDOS.

10/12/1991

RPI 1097

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. FRUTSI ALIMENTICIA LTDA(SP/BR) PET.(RJ) 025190 DE 11/05/90 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

12/09/1989

RPI 986

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

NOTIFICAÇÃO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA PUBLICADO NA RPI 961, DE 21/03/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

21/03/1989

RPI 961

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ. VIDROLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS PARA LABORATÓRIOS LTDA (BR/SP) * INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA

24/11/1987

RPI 892

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/09/1987

RPI 881

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

19/05/1987

RPI 865

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

21/10/1986

RPI 835

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

H. J. HEINZ COMPANY também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.