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Brasil812331389

JHS UM NOME BEM CONSTRUIDO

JHS CONSTRUÇÃO E PLANEJAMENTO LIMITADA

Registro de marca em vigorClasse 35Classe 39Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

JHS UM NOME BEM CONSTRUIDO

Andamento no INPI

  1. Vigente22/09/27

Registro concedido em 22/09/1987 e em vigor até 22/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de assessoria econômico-financeira

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de assessoria econômico-financeira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

10/10/2017

RPI 2440

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170305254 (15/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JHS CONSTRUÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

02/06/2009

RPI 2004

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

10/07/2007

RPI 1905

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

23/06/1998

RPI 1435

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

29/11/1988

RPI 945

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

805

(POR DELEG. DE COMP. PORT. PR 153/85) * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

05/04/1988

RPI 911

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

22/09/1987

RPI 883

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/07/1987

RPI 873

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

17/03/1987

RPI 856

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

24/06/1986

RPI 818

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300