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Dado oficial do INPI

CHARRUA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHARRUA

ST13

BR500000812329902

Classe

38, 41

Pedido

812329902

Registro

812329902

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/87
  5. Concessão28/07/87
  6. Vigente28/07/27

Registro concedido em 28/07/1987 e em vigor até 28/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/07/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

01/08/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

09/12/1985

Data de registro

28/07/1987

Data de expiração

28/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

HOTELAR - HOTEL E TURISMO LTDA

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de hotelaria

Classe 41

Serviços de hotelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170203708 (27/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HOTELAR - HOTEL E TURISMO LTDA Procurador: Élio Haas

RPI 2430

01/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110455246 (17/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ÉLIO HAAS Cessionário: HOTELAR - HOTEL E TURISMO LTDA

RPI 2285

21/10/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110455234 (17/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SWH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: ÉLIO HAAS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2281

23/09/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2004

02/06/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1457

08/12/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HOTEIS CHARRUA S/A (BR/RS) & SEDE ALTERADA

RPI 1448

22/09/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 875

28/07/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 869

16/06/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 847

13/01/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 818

24/06/1986

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