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Dado oficial do INPI

TOCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOCA

ST13

BR500000812324935

Classe

32

Pedido

812324935

Registro

812324935

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/87
  5. Concessão27/10/87
  6. Extinto20/06/17

Registro concedido em 27/10/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

20/06/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

27/11/1985

Data de registro

27/10/1987

Data de expiração

27/10/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FAZENDA DA TOCA LTDA.

Representantes

E. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentradosSubstâncias para fazer bebidas em geralGelo e substâncias para gelar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2424

20/06/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 810100346536 (03/09/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TOCA DA CACHAÇA LTDA - ME Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2411

21/03/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110442698 (11/07/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: FAZENDA DA TOCA LTDA. Procurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:As provas apresentadas na manifestação à caducidade se referem a produtos distintos dos assinalados na especificação da marca. Além disso, a marca objeto da presente caducidade foi concedida durante a vigência da Classificação Nacional de Produtos e Serviços. Dessa forma, conforme preceitua o item 6.5.3 do Manual de Marcas, reapresente especificação compatível com a classe nacional e a subclasse em que se enquadra a marca caducanda. Observe que as provas de uso apresentadas deverão ser acompanhadas do correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, o qual constará do registro em caso de manutenção da vigência do mesmo.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110442698 (11/07/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: FAZENDA DA TOCA LTDA. Procurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:A marca objeto da presente caducidade foi concedida durante a vigência da Classificação Nacional de Produtos e Serviços. Dessa forma, conforme preceitua o item 6.5.3 do Manual de Marcas, reapresente especificação compatível com a classe nacional e a subclasse em que se enquadra a marca caducanda. Observe que as provas de uso apresentadas deverão ser acompanhadas do correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, o qual constará do registro em caso de manutenção da vigência do mesmo.

RPI 2378

02/08/2016

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 2196, DE 05/02/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT.: DANNEMANN.

RPI 2198

19/02/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.3 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

RPI 2198

19/02/2013

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (WB) 810100333697, DE 27/07/2010, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CUMPRIDO INSATISFATORIAMENTE EM OUTRO PROCESSO. INT.: DANNEMANN.

RPI 2196

05/02/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100346536 (visualizar no Portal INPI), de 03/09/2010

RPI 2105

10/05/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2004

02/06/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1457

08/12/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 888

27/10/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 870

23/06/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 846

06/01/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 818

24/06/1986

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