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Dado oficial do INPI

RUDOLF KELLER

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RUDOLF KELLER

ST13

BR500000812321464

Classe

32

Pedido

812321464

Registro

812321464

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/08/90
  6. Vigente14/08/10

Registro concedido em 14/08/1990 e em vigor até 14/08/2010, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/08/2010

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

25/11/1985

Data de registro

14/08/1990

Data de expiração

14/08/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.

RPI 2089

18/01/2011

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2088

11/01/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1502

19/10/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MAKROMARK AG

RPI 1484

15/06/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MAKRO ATACADISTA S.A (BR/SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1302

14/11/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. BOLIVAR GONÇALVES DE ALMEIDA

RPI 1028

14/08/1990

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA.

RPI 1009

13/03/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 915

03/05/1988

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 891

17/11/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 863

05/05/1987

040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

RPI 810

29/04/1986

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