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Brasil812315294

BRASTAK

Lincoln Electric do Brasil Indústria e Comércio Ltda.

Registro de marca em vigorClasse 6Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BRASTAK

Andamento no INPI

  1. Vigente22/09/37

Registro concedido em 22/09/1987 e em vigor até 22/09/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/09/2037

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 6

Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Eletrodos e metais de adição para solda em geral. Pós metálicos. Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Eletrodos e metais de adição para solda em geral. Pós metálicos. Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Eletrodos e metais de adição para solda em geral. Pós metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

27/10/2026

RPI 2912

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260231935 (23/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LINCOLN ELECTRIC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

08/09/2026

RPI 2905

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260395759 (06/08/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LINCOLN ELECTRIC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

15/05/2018

RPI 2471

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170105882 (12/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: Lincoln Electric do Brasil Indústria e Comércio Ltda.

02/05/2017

RPI 2417

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170104589 (04/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Harris Soldas Especiais S.A. Procurador: Maurício Ariboni

11/05/2010

RPI 2053

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - BRASTAK SOLDAS ESPECIAIS LTDA E NOME ALTERADO.

23/03/2010

RPI 2046

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

26/05/2009

RPI 2003

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23/06/1998

RPI 1435

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. * SÃO PAUL MARCAS E PATENTES LTDA

22/09/1987

RPI 883

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/06/1987

RPI 869

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

06/01/1987

RPI 846

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

24/06/1986

RPI 818

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300