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Brasil812309677

CARANDÁ

MARCIA HELENA LAGEANO MOREIRA HILDEBRAND - ME

Registro de marca extintoClasse 38Classe 41Mista
CARANDÁ

Andamento no INPI

  1. Extinto19/06/18

Registro concedido em 03/11/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria

Classe 41

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

19/06/2018

RPI 2476

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/12/2011

RPI 2135

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

29/09/2009

RPI 2021

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. - PAULO MOREIRA HILDEBRAND ME

16/09/1997

RPI 1398

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT. REMAT MARCAS E PATENTES.

16/09/1997

RPI 1398

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. AMALIA HILDEBRAND DA COSTA (BR/MS) *INT. REMAT MARCAS E PATENTES.

03/11/1987

RPI 889

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/06/1987

RPI 870

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

30/12/1986

RPI 845

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

24/06/1986

RPI 818

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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