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Dado oficial do INPI

EM TEMPO DE LYCRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EM TEMPO DE LYCRA

ST13

BR500000812308476

Classe

6, 20, 22

Pedido

812308476

Registro

812308476

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/90
  5. Concessão25/09/90
  6. Extinto12/07/05

Registro concedido em 25/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/07/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6, 20, 22

Data de depósito

27/11/1985

Data de registro

25/09/1990

Data de expiração

25/09/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6Classe 20Classe 22

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 6

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Classe 20

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Classe 22

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1801

12/07/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL E CIA

RPI 1034

25/09/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ELENISE WEBER DE CASTRO

RPI 1028

14/08/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ELENISE WEBER DE CASTRO

RPI 1009

13/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ELENISE WEBER DE CASTRO

RPI 993

31/10/1989

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