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Dado oficial do INPI

ELASKIN

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELASKIN

ST13

BR500000812306201

Classe

3

Pedido

812306201

Registro

812306201

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/87
  5. Concessão17/11/87
  6. Vigente17/11/27

Registro concedido em 17/11/1987 e em vigor até 17/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/11/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

20/11/1985

Data de registro

17/11/1987

Data de expiração

17/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIAL FARMACÊUTICA CANTABRIA, S.A.

Representantes

Sul América Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210035917 (29/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): INDUSTRIAL FARMACÊUTICA CANTABRIA, S.A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Cedente: INDUSTRIAL FARMACÊUTICA CANTABRIA, S.A. [ES] Cessionário: INDUSTRIAL FARMACÊUTICA CANTABRIA, S.A.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160365016 (14/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Pierre Fabre Dermo-Cosmetique Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2407

21/02/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2003

26/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN

RPI 1408

25/11/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VERBENA FARMACIA E COSMETICOS LTDA (PR/BR) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1009

13/03/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 891

17/11/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 870

23/06/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 847

13/01/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 818

24/06/1986

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