IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2437
19/09/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/05/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2437
19/09/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850130218690 (09/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CENCOSUD S/A Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2408
01/03/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130218690 (09/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENCOSUD S/A Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES
RPI 2355
23/02/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2029
24/11/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MAR VERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
RPI 1970
07/10/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE SR. FERNANDO ALVAREZ TEM PODERES CONTRATUAIS P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.
RPI 1944
08/04/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. I. A. VIEIRA PASSOS
RPI 1737
20/04/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSãO COM AASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS.
RPI 1608
30/10/2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1586
29/05/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI; APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR E TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL DO TITULAR.
RPI 1474
06/04/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 917
17/05/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 899
12/01/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 885
06/10/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 864
12/05/1987
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
RPI 807
08/04/1986
Outras marcas de BRAGA CONFECÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
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