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Dado oficial do INPI

ULTRAVUE M 3

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ULTRAVUE M 3

ST13

BR500000812284895

Classe

37, 42

Pedido

812284895

Registro

812284895

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/90
  5. Concessão08/01/91
  6. Vigente08/01/21

Registro concedido em 08/01/1991 e em vigor até 08/01/2021, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/01/2021

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

12/11/1985

Data de registro

08/01/1991

Data de expiração

08/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

A. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral

Classe 42

Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140122969 (27/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: AMERICAN OPTICAL IP CORPORATION

RPI 2411

21/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20010001016 (08/01/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: AMERICAN OPTICAL CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2243

31/12/2013

600

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

37

RPI 1611

20/11/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1049

08/01/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1028

14/08/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1006 DE 13/02/90 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN

RPI 1019

22/05/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AMERICAN OPTICAL DO BRASIL LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO RPI 999 DE 12/12/89 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN

RPI 1019

22/05/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. DANNEMANN

RPI 1006

13/02/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED AMERICAN OPTICAL DO BRASIL LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 999

12/12/1989

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 844

23/12/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 818

24/06/1986

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