TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DM DJAN MADRUGA A RESISTENCIA NO ESPORTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DM DJAN MADRUGA A RESISTENCIA NO ESPORTE

ST13

BR500000812284844

Classe

28

Pedido

812284844

Registro

812284844

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/85
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/06/1991

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

12/11/1985

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DJAN MADRUGA MATERIAIS E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(RJ) 012111 DE 08/05/91 , ALÍNEA "A" DO ART 107 DO CPI * INT O PRÓPRIO

RPI 1073

25/06/1991

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. SEGUNDO DO ART 79 DO CPI * INT. O PRÓPRIO

RPI 1073

25/06/1991

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL DE SINAL OU EXPRESSÃO DE PROPAGANDA * INT. O PRÓPRIO

RPI 1057

05/03/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1040

06/11/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1023

19/06/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1002

16/01/1990

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO NOME CIVIL " DJAM MADRUGA" * INT. O PRÓPRIO

RPI 951

10/01/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DM DJAN MADRUGA A RESISTENCIA NO ESPORTE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.