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NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(RJ) 012111 DE 08/05/91 , ALÍNEA "A" DO ART 107 DO CPI * INT O PRÓPRIO
RPI 1073
25/06/1991
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(RJ) 012111 DE 08/05/91 , ALÍNEA "A" DO ART 107 DO CPI * INT O PRÓPRIO
RPI 1073
25/06/1991
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. SEGUNDO DO ART 79 DO CPI * INT. O PRÓPRIO
RPI 1073
25/06/1991
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL DE SINAL OU EXPRESSÃO DE PROPAGANDA * INT. O PRÓPRIO
RPI 1057
05/03/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1040
06/11/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1023
19/06/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1002
16/01/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO NOME CIVIL " DJAM MADRUGA" * INT. O PRÓPRIO
RPI 951
10/01/1989
Outras marcas de DJAN MADRUGA MATERIAIS E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS ME
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