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Dado oficial do INPI

SOTRATEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOTRATEL

ST13

BR500000812277686

Classe

37, 42

Pedido

812277686

Registro

812277686

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/87
  5. Concessão26/12/89
  6. Extinto23/10/01

Registro concedido em 26/12/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

23/10/2001

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

07/11/1985

Data de registro

26/12/1989

Data de expiração

26/12/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOTRATEL SOCIEDADE DE TRATAMENTO TERMICO LTDA

Representantes

Gobernate Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

26.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de lapidação de pedra de qualquer tipo, e de montagem, reparação e conservação de artigos de metal, precioso ou não, inclusive jóias e bijuterias

Classe 42

Serviços de lapidação de pedra de qualquer tipo, e de montagem, reparação e conservação de artigos de metal, precioso ou não, inclusive jóias e bijuterias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1607

23/10/2001

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONCHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES

RPI 1349

08/10/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENCAO DO REGISTRO REC. SOBRATEL SOC. BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA (BR/SP) INT. GOBERNATE

RPI 1168

20/04/1993

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES

RPI 1147

24/11/1992

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ - SOBRATEL SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1051

22/01/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. GOBERNATE MARCAS E PATETES S/C. LTDA.

RPI 1000

02/01/1990

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE RETRIB REFERENTE À PROTEÇAODECENAL DE MARCA MISTA NO EXATO VALOR FIXADO NA DATA DA COMP. DO CUMP. DESTA EXIG. E RETRIB. ESTABELECIDA P/ CUMP. DE EXIG. * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 970

23/05/1989

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 938

11/10/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 905

23/02/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 889

03/11/1987

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 837

04/11/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 817

17/06/1986

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