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Dado oficial do INPI

EXTRA-SUNSERIE'S

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRA-SUNSERIE'S

ST13

BR500000812266331

Classe

28

Pedido

812266331

Registro

812266331

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/86
  5. Concessão10/05/88
  6. Vigente10/05/98

Registro concedido em 10/05/1988 e em vigor até 10/05/1998, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/05/1998

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

24/10/1985

Data de registro

10/05/1988

Data de expiração

10/05/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUNSERIE'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Representantes

LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

67000919000156

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

25.7.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 28

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

RPI 1947

29/04/2008

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

RPI 1518

08/02/2000

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.*INT.LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS

RPI 1456

01/12/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. G.S.A. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. MONTAURY PIMENTA E LIOCE S/C LTDA

RPI 1032

11/09/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 916

10/05/1988

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

RPI 915

03/05/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 867

02/06/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 843

16/12/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 817

17/06/1986

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