IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850180403137 (30/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NJF COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foi apresentada nota fiscal demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180403137.
RPI 2525
28/05/2019