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Dado oficial do INPI

VALENT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VALENT

ST13

BR500000812249909

Classe

1, 3

Pedido

812249909

Registro

812249909

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/87
  5. Concessão14/07/87
  6. Extinto14/07/07

Registro concedido em 14/07/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

17/04/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

25/10/1985

Data de registro

14/07/1987

Data de expiração

14/07/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

V. C. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos

Classe 3

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

848

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 1893

17/04/2007

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1834

01/03/2006

860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DA PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLIZADA BR/RJ 004040, DE 02/02/2004.

RPI 1834

01/03/2006

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE RECURSO, CONTRA A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 1753

10/08/2004

736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET.(RJ)004040, DE 02/02/2004, COM BASE NO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART.216 DA LPI. RETIFICAÇÃO DA RPI. 1738, DE 27/04/04, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO DESPACHO.

RPI 1753

10/08/2004

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(RJ)004040, DE 02/02/2004, COM BASE NO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART.216 DA LPI

RPI 1738

27/04/2004

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 1717

02/12/2003

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BAYER AKTIENGESELLSCHAFT(DE) PET.(RJ) 010689 DE 10/03/2000.

RPI 1531

09/05/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. * MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1405

04/11/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED DU PONT DO BRASIL S A (SP/BR) *INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1081

20/08/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 873

14/07/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 867

02/06/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 844

23/12/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 817

17/06/1986

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