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Dado oficial do INPI

QGN

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QGN

ST13

BR500000812240405

Classe

1, 3

Pedido

812240405

Registro

812240405

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/87
  5. Concessão14/07/87
  6. Vigente14/07/27

Registro concedido em 14/07/1987 e em vigor até 14/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/07/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

22/10/1985

Data de registro

14/07/1987

Data de expiração

14/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CHURCH & DWIGHT CO.,INC.

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias para tempera e preparados para solda. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Minerais em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias para tempera e preparados para solda. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Minerais em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias para tempera e preparados para solda. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Minerais em bruto, destinados à indústria em geral

Classe 3

Substâncias para tempera e preparados para solda. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Minerais em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias para tempera e preparados para solda. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Minerais em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias para tempera e preparados para solda. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Minerais em bruto, destinados à indústria em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240259302 (28/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CHURCH & DWIGHT CO., INC. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160272913 (26/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CHURCH & DWIGHT CO., INC. Procurador: Araripe & Associados

RPI 2406

14/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130081876 (06/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CHURCH & DWIGHT CO.,INC. Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2384

13/09/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - QGN PARTICIPAÇÕES S.A.

RPI 2039

02/02/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2038

26/01/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2002

19/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. TAVARES & CIA.

RPI 1405

04/11/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 873

14/07/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 867

02/06/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 844

23/12/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 817

17/06/1986

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