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Dado oficial do INPI

ISOCAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ISOCAN

ST13

BR500000812228090

Classe

20

Pedido

812228090

Registro

812228090

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/89
  5. Concessão16/02/93
  6. Extinto24/06/14

Registro concedido em 16/02/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

24/06/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

11/10/1985

Data de registro

16/02/1993

Data de expiração

16/02/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALPINA TERMOPLASTICOS LTDA

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Latão (recipiente próprio para leite), recipientes plásticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2268

24/06/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1807

23/08/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

RPI 1159

16/02/1993

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCO S/C LTDA.

RPI 1137

15/09/1992

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 972 DE 06/06/89, TENDO EM VISTA DESPACHO PUBLICADO NA RPI 964 DE 11/04/89. *INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO

RPI 1117

28/04/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. CIA VIDRARIA SANTA MARINA PET(RJ) 018738, DE 08/06/89 *INT. JOSE CARLOS TINOCO SOARES

RPI 1063

16/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. TINOCO , OCTÁVIO & PEROCCO S/C. LTDA.

RPI 972

06/06/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. TINOCO OCTÁVIO E PEROCCO S/C LTDA.

RPI 964

11/04/1989

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. COMPANHIA VIDRARIA SANTA MARINA (BR/SP) * INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

RPI 942

08/11/1988

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

RPI 882

15/09/1987

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 874

21/07/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 840

25/11/1986

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 796

21/01/1986

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