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Dado oficial do INPI

ALERGO-AR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALERGO-AR

ST13

BR500000812227271

Classe

44

Pedido

812227271

Registro

812227271

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/90
  5. Concessão26/12/90
  6. Vigente26/12/30

Registro concedido em 26/12/1990 e em vigor até 26/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/12/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

10/10/1985

Data de registro

26/12/1990

Data de expiração

26/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALERGO AR CLÍNICA DE ALERGIA E PNEUMOLOGIA LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250219774 (30/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALERGO AR CLÍNICA DE ALERGIA E PNEUMOLOGIA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2844

08/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210147827 (05/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ALERGO AR CONSULTÓRIOS MÉDICOS DE TRATAMENTO DE ALERGIA E RESPIRAÇÃO S/S. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2633

22/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210168542 (28/04/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALERGO AR CONSULTÓRIOS MÉDICOS DE TRATAMENTO DE ALERGIA E RESPIRAÇÃO S/S. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2629

25/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100209312 (17/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALERGO AR CONSULTÓRIOS MÉDICOS DE TRATAMENTO DE ALERGIA E RESPIRAÇÃO S/S Procurador: LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2226

03/09/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADO(A).

RPI 2136

13/12/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1895

02/05/2007

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

ESPECIFICAçãO GENéRICA.

RPI 1614

11/12/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

RPI 1047

26/12/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

RPI 1028

14/08/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT LUIZ CARLOS DE C SILLERO

RPI 1010

20/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

RPI 994

07/11/1989

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO.

RPI 987

19/09/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 856

17/03/1987

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 829

09/09/1986

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