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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. ICLÉA DA CUNHA FREIRE GAZAL MARC/PAT.
RPI 1498
21/09/1999
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/04/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. ICLÉA DA CUNHA FREIRE GAZAL MARC/PAT.
RPI 1498
21/09/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ICLEA DA C. FREIRE
RPI 1128
14/07/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1118 , DE 05/05/92, PARA REEXAME DA MATERIA , TENDO EM VISTA QUE A TITULAR APRESENTOU NA CONSTESTAÇÃO ETIQUETAS COM A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. ICLEA DA C. FREIRE
RPI 1128
14/07/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CA TALOGOS, ETIQUETAS ETC.)QUE COMPROVEM O INICIO DE USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. ICLEA DA C. FREIRE
RPI 1118
05/05/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMERCIO E CONFECÇAO DE VESTUARIO YOSHIDA LTDA (BR/SP) PET(SP) 19335, DE 04/07/91 *INT. ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL
RPI 1098
17/12/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 913
19/04/1988
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 895
15/12/1987
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 867
02/06/1987
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 842
09/12/1986
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 815
03/06/1986
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